O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) afirmou q...

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) afirmou que o prefeito de determinada cidade pode ser processado com base na LRF e até ser condenado à pena de reclusão, que varia de 1 a 4 anos. O parecer do TCE/AC fundamentou-se na análise das contas de 2004, quando ocorreram as eleições municipais, e afirma existir afronta ao art. 42 da LRF. Tal artigo veda ao titular do Poder Executivo contrair, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa para esse efeito. Esse fato ocorreu porque o prefeito, que foi reeleito, contraiu débitos junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, cujas medidas regularizadoras adotadas nos exercícios posteriores não alteram o comprometimento das contas, conforme entendimento do TCE/AC. Dessa forma, o tribunal decidiu pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público da comarca, uma vez configurada afronta às disposições do art. 42 da Lei Complementar n.º 101/2000, que pode ensejar sanção prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei n.º 10.028/2000).

Considerando a situação hipotética acima descrita e a LRF, assinale a opção correta.

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