A Lei de Responsabilidade Fiscal veta as transferências voluntárias de recursos para entes que:
Instituam a cobrança de novos tributos;
Que não exerçam a cobrança de arrecadação de todos os tributos de sua competência;
Que não estejam em dia com suas obrigações financeiras junto ao Estado;
Que não as tenham previstas no orçamento anual;
Que possuam restos a pagar de anos anteriores.
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