Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos subm...

Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo. Em se tratando de parecer emitido por colegiado, este somente surtirá efeitos se aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no documento.

Suas partes componentes são:

1. Título (nome da correspondência), seguido de numeração e sigla do órgão em letras maiúsculas.

2. Número do processo, seguido de numeração e sigla do órgão em letras maiúsculas.

3. Ementa da matéria da correspondência, em letras maiúsculas e à direita da página.

4. Texto paragrafado, analisando a matéria em questão e formulando a correspondência.

5. Data, por extenso.

6. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que emite a correspondência.

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