Com relação aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue os próximos itens. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é competente para rever, em grau de recurso, julgamentos realizados em primeira instância pelo STF — em casos de foro privilegiado —, a fim de que se atenda ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.
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