A Declaração Universal dos Direitos Humanos − DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. As liberdades consideradas “como a mais alta aspiração do homem comum”, no preâmbulo da DUDH são:
liberdade ao repouso e lazer, à instrução e à vida cultural.
liberdade política, de crença e de locomoção.
liberdade de palavra, de reunião e de opinião.
liberdade de viver a salvo do temor e da necessidade, de governo e de emprego.
liberdade de palavra, de crença e de viver a salvo do temor e da necessidade.
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