Entre as opções abaixo, indique a que não está prevista nas normas vigentes como forma de destinação de mercadorias ou bens apreendidos.
Incorporação ao patrimônio de entidades beneficentes.
Incorporação ao patrimônio de órgãos internacionais de que o Brasil faça parte.
Alienação a pessoas físicas, mediante licitação, na modalidade de concorrência, de lotes constituídos de unidade ou diminuta quantidade, vedada sua destinação comercial.
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