Em determinado município houve a cobrança de IPTU sobre área que a Sociedade da Igreja de São Jorge utiliza como cemitério. Essa cobrança:
é legal, pois a norma imunizante inscrita no artigo 150, VI, b refere-se tão-somente aos templos de qualquer natureza.
é constitucional, pois a imunidade do artigo 150, VI, “b” só compreende os templos e a casa do celebrantes.
é inconstitucional, por ferir o disposto no artigo 150, VI, “b”, que protege a liberdade de expressão religiosa.
é válida, se ficar provado que há recursos arrecadados com a exploração do cemitério.
é ineficaz, em face da isenção de que os templos gozam, bem como todas as atividades relacionadas à liberdade religiosa.
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