Considere as pessoas descritas a seguir: I - o adquiren...

Considere as pessoas descritas a seguir:

I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

II - os sócios, nos caso de liquidação de sociedade de pessoa;

IlI - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

IV - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

V - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

Serão sempre pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário:

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