Nos termos do art. 153, § 4º, III, da Constituição Federa...

Nos termos do art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural poderá ser fiscalizado e cobrado pelo Município. Se o Município, em caráter excepcional, resolver fazer uso dessa faculdade, passará a exercer

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