Considerando a incidência da contribuição para os Progra...
#Questão 317444 -
Direito Tributário,
Fato gerador,
ESAF,
2012,
MDIC,
Analista de Comércio Exterior (Grupo 5)
3 Votos
Questão defasada.
Desde o último dia 10 de Outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições. Pela nova regra, o cálculo ficou assim: na importação de bens, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será o "valor aduaneiro", isto é, o "valor CIF" (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver), e na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será a citada "alíquota" do produto multiplicada pela quantidade importada.
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