A CLT, Decreto Lei 5.452/1943, no artigo 163 e seguintes,...

A CLT, Decreto Lei 5.452/1943, no artigo 163 e seguintes, estabelece as condições e obrigatoriedade na constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Acerca desse assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. Cada CIPA será composta por representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério do Trabalho.

2. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem apenas os empregados interessados.

3. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 3 (três) anos, sendo vedada a reeleição.

4. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

Assinale a alternativa correta.

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