Não faz jus ao pagamento do Repouso Semanal Remunerado, o trabalhador que
trabalhe apenas cinco dias na semana, isto é, de segunda a sexta-feira.
trabalhe no horário noturno.
exerça atividade doméstica.
não ultrapasse o limite da jornada ordinária, durante todos os dias da semana.
falte injustificadamente ao serviço.
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