Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro n...

Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia a importância de R$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R$ 440,00, e Edmilson, o servente, R$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA. dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma, entre outros pleitos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Edmilson gozava de estabilidade provisória de, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio acidentário, sendo este direito garantido por lei, independentemente de percepção do auxílio-acidente.

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