Quanto aos créditos resultantes das relações de Trabalho, o prazo prescricional para o trabalhador urbano é de:
5 (cinco) anos após a extinção do Contrato de Trabalho.
2 (dois) anos a contar da lesão, durante a vigência do Contrato de Trabalho.
2 (dois) anos a contar da lesão ou da extinção do Contrato, considerando-se o que ocorrer primeiro.
5 (cinco) anos, até o limite de dois anos após a extinção do Contrato.
2 (dois) anos, até o limite de cinco anos após a extinção do Contrato.
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