No procedimento falencial, a restituição em dinheiro será precedida do pagamento:
dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador.
dos créditos com garantia real.
dos créditos trabalhistas vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 10 (dez) salários mínimos.
dos créditos decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.
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