O direito de recesso, forma de declaração unilateral de vontade, é concebido para
definir forma de manifestação especial dos acionistas titulares de ações ordinárias
tutelar as minorias descontentes com o resultado das decisões assembleares
facilitar a tomada de deliberações societárias por maioria
promover a rescisão unilateral do vínculo associativo
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}