Em 10/04/XX, a empresa Bragança & Bragança foi intimada...

Em 10/04/XX, a empresa Bragança & Bragança foi intimada de início de procedimento fiscal de ofício, mediante ciência na pessoa de seu preposto, José de Abreu. Em 13/04/XX a empresa formulou consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária relacionados com a mesma matéria objeto da ação fiscal. A consulta foi subscrita por Alberto Bragança, sócio e representante legal da empresa. Em 10/06/XX foi lavrado auto de infração, tendo a ciência da intimação sido feita na pessoa do preposto, José de Abreu. No último dia do prazo legalmente previsto foi apresentada defesa subscrita por José de Abreu, na qualidade de mandatário. Nesse caso, pode-se dizer que:

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