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             Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato, que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino, causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudálo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando a capacidade de entendimento e autodeterminação; é imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Liberato deve responder pela qualificadora de motivo torpe, uma vez que, ao aderir à conduta de Tadeu, assumiu o risco de produzir o resultado.

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