Acerca do inquérito policial, julgue os itens seguintes....
#Questão 308428 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
DPF,
Escrivão de Polícia
3 Votos
O item está correto. Nos termos do art. 16, os autos do IP somente poderão retornar à autoridade policial no caso de ser necessária a realização de alguma outra diligência. Vejamos:
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
O relatório do IP não é uma diligências, mas uma simples peça descritiva na qual são elencados os atos praticados no bojo do IP. Sua ausência constitui mera irregularidade.
Este é o entendimento doutrinário e jurisprudencial.
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