Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro,...
#Questão 305150 -
Direito Processual Penal,
Processo Comum,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DPE/PE,
Defensor Público
5 Votos
Quanto aos debates, ver art. 476 e seguintes do CPP.
De acordo com o artigo 477, caput, CPP, a acusação e a defesa possuirão UMA HORA E MEIA cada um para fazer suas exposições orais, quando somente um réu estiver sob julgamento. Na hipótese de haver mais de um réu, o tempo será de DUAS HORAS E MEIA para cada parte, conforme artigo 477, §2º, CPP.
Poderá haver réplica e tréplica, que terá a duração de uma hora cada uma no caso de julgarem apenas um réu; no caso de pluralidade de réus, o tempo será dobrado, conforme artigos supracitados, NO CASO, DUAS HORAS PARA CADA PARTE, e não duas horas e meia como dito na questão.
Portanto, item errado.
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