A prisão preventiva...
#Questão 305103 -
Direito Processual Penal,
Prisão e Liberdade Provisória,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
TJCE/CE,
Técnico Judiciário
7 Votos
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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