O processo “G” foi extinto sem resolução do mérito porque o juiz indeferiu a petição inicial. O processo “H” foi extinto com resolução do mérito tendo sido reconhecida a prescrição. E, o processo “J” foi extinto sem resolução do mérito por ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nestes casos, caberá Recursos Ordinário das decisões proferidas nos processos
“G” e “H”, apenas.
“G” e “J”, apenas.
“H” e “J”, apenas.
“G”, “H” e “J”.
“H”, apenas.
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