Conforme entendimento do TST, é CORRETO afirmar: I - é...

Conforme entendimento do TST, é CORRETO afirmar:

I - é cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, quando presentes os requisitos do art. 485 do CPC;

II - tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão também monocrática, mesmo que se pretenda suprir omissão e, com isso, importar modificação no julgado;

III - o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, mesmo que não renovado em contra-razões e não apreciado o pedido na sentença;

IV - o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista, desde que haja provocação da parte interessada.

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