Indique, nas opções abaixo, quem está legitimado, no processo do trabalho, a recorrer das decisões proferidas em dissídio coletivo que alcance empresa de serviço público.
Somente a parte sucumbente.
A parte sucumbente e a Procuradoria da Justiça do Trabalho (Ministério Público do Trabalho).
A parte sucumbente, a Procuradoria da Justiça do Trabalho (Ministério Público do Trabalho) e o presidente do Tribunal.
Somente a Procuradoria da Justiça do Trabalho (Ministério Público do Trabalho).
Somente o presidente do Tribunal.
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