Sentença proferida por vara do trabalho condenou a Indús...

Sentença proferida por vara do trabalho condenou a Indústria de Cerâmicas Brasil S.A. a proceder à reintegração de Júlio ao emprego, dada a violação da estabilidade provisória acidentária de que cuida o art. 118 da Lei de Benefícios Previdenciários — Lei n.º 8.213/1991 —, bem como ao pagamento de salários referentes ao período entre o desligamento do obreiro e sua reintegração. Interposto recurso ordinário pela empresa reclamada, esse recurso não foi conhecido ante sua deserção, por ter sido incompleto o depósito recursal realizado. Não foi interposto recurso de revista.

Certificado o trânsito em julgado, foi expedido mandado de reintegração, cumprido sem resistências pela empresa. Quanto aos salários vencidos, após seu cálculo, foi expedido mandado de citação e penhora no valor respectivo. Inicialmente, a empresa executada apresentou à penhora veículos de sua propriedade. O juízo da execução, contudo, ordenou, de ofício, que a penhora recaísse sobre valores existentes em conta-corrente bancária da empresa.

Em face da situação hipotética acima descrita, julgue os itens que se seguem.

Ação rescisória que objetive a desconstituição do julgado deve ser dirigida contra a sentença de primeiro grau, e não contra o acórdão do tribunal regional. Deve-se considerar, todavia, que o prazo decadencial para tanto se iniciou no dia imediatamente seguinte ao trânsito em julgado desse acórdão.

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis