A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se d...

A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Se o réu deixar de alegar, em contestação, a existência de litispendência, compromisso arbitral, novação ou pagamento, já não mais poderá fazê-lo posteriormente, tendo em vista a ocorrência da preclusão, devendo o juiz, nessa hipótese, decidir a lide em favor do autor.

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