São meios de prova:
somente aqueles que o juiz admitir em cada caso concreto.
apenas os meios especificados em lei.
somente as perícias, testemunhos e documentos.
todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, mesmo que não especificados em lei.
tudo que se obtiver, lícita ou ilicitamente, desde que seja juntado ao processo judicial.
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