A ação monitória
não é cabível a quem possua contrato de abertura de crédito em conta corrente, que já configura título executivo.
pode ser proposta, ainda que o documento a instruíla tenha emanado exclusivamente do credor.
é indicada apenas para as ações que visem ao pagamento de soma em dinheiro.
é admissível quando alicerçada em cheque prescrito.
não admite a defesa por meio de reconvenção.
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