Quando se fala em documento médico-legal, refere-se a uma...

Quando se fala em documento médico-legal, refere-se a uma informação fornecida por um médico, relatando assunto que tenha interesse judicial. Esse documento pode ser resultado de pedido de pessoa interessada (atestado ou parecer) ou resultado do cumprimento de uma solicitação da autoridade competente (laudo). A respeito desse assunto, julgue os itens de 120 a 124.

Os atestados não têm forma própria para serem redigidos, no entanto o atestado de óbito — ou declaração de óbito — é uma exceção: é obrigatoriamente passado em formulário próprio que é fornecido pelas repartições sanitárias e obedece ao modelo padronizado do Ministério da Saúde.

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