A nulidade dos atos do processo deve ser alegada na prime...

A nulidade dos atos do processo deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se

 I. relativa a pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo;

II. relativa a ato do processo que puder ser repetido;

III. relativa a qualquer das condições da ação;

IV. relativa a erro de forma do processo.

Pode-se dizer que estão corretos somente os itens

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