Incumbe ao Oficial de Justiça:
estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;
redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertençam ao seu ofício;
dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, quando assim não veda a lei;
comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto nos casos previstos em lei.
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