Uma auditoria do TCU constatou que, em julho de 2006, determinada entidade instituída como serviço social autônomo efetuou a doação pura e simples de um imóvel a uma federação vinculada à mesma categoria econômica. Para ocultar o fato, foi lavrada em cartório uma escritura de compra e venda de imóvel, sem que tenha sido pago o preço de venda constante da escritura.
Diferentemente do que ocorre no direito civil, no direito processual civil um ato processual nulo pode ser convalidado pelo juiz, uma vez que o princípio da substanciação foi adotado pelo CPC, ao estabelecer que, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz deverá considerar válido o ato se, realizado de outro modo, ele alcançar a finalidade.
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