Assinale a alternativa INCORRETA:
A maioria da doutrina estabelece como condições da ação: o interesse processual, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido.
A inépcia da inicial é causa de indeferimento da petição inicial.
A falta do pedido ou da causa de pedir não gera a declaração de inépcia da inicial.
O autor prejudicado pelo indeferimento da inicial pode apelar, facultado ao juiz, no prazo de 05 dias, reformar sua decisão.
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