O processo de execução tem natureza profundamente diversa...

O processo de execução tem natureza profundamente diversa daquela do processo de conhecimento, muito embora as normas desse último se apliquem, subsidiariamente, ao primeiro. Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.

Legitima-se a promover a execução o credor a quem a lei confere título executivo (art. 566, I, Código de Processo Civil). Não se reconhece, entretanto, legitimidade ativa aos entes despersonalizados, como o condomínio, a quem falta capacidade de ser parte, ainda que representado pelo síndico.

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