O executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, antes
da efetivação da penhora de bens.
de adjudicados ou alienados os bens.
da avaliação dos bens penhorados.
da primeira praça ou leilão.
da segunda praça ou leilão.
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