Nos procedimentos de jurisdição voluntária...

Nos procedimentos de jurisdição voluntária

  • 31/01/2018 às 06:03h
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    Art. 723 O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

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