Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por...
art. 183 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) estabelece que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e que a contagem dos prazos terá inicio a partir da intimação pessoal de seus representantes legais, sendo possível que esta intimação ocorra por remessa dos autos, carga destes ou através de intimação por meio eletrônico.
Importante inovação apresentada pela Lei nº 13.105/2015 é a possibilidade da Fazenda Pública ter prazo em dobro para a réplica e para as contrarrazões (respostas aos recursos), prazo este que fixa-se em 30 (trinta) dias, conforme verifica-se da análise do art. 183, combinado com os artigos. 437, § 1º; 1.009, § 2º; 1.028, § 2º e 1.030 desta lei.
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