Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por...

Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se, em razão dos fatos, Maria ajuizar a referida ação sob o rito comum ordinário, o estado fará jus a prazo para contestação contado em quádruplo e a prazo simples para apresentar contrarrazões a qualquer recurso eventualmente interposto.

  • 06/02/2020 às 11:20h
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    art. 183 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) estabelece que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e que a contagem dos prazos terá inicio a partir da intimação pessoal de seus representantes legais, sendo possível que esta intimação ocorra por remessa dos autos, carga destes ou através de intimação por meio eletrônico.


     


    Importante inovação apresentada pela Lei nº 13.105/2015 é a possibilidade da Fazenda Pública ter prazo em dobro para a réplica e para as contrarrazões (respostas aos recursos), prazo este que fixa-se em 30 (trinta) dias, conforme verifica-se da análise do art. 183, combinado com os artigos. 437, § 1º; 1.009, § 2º; 1.028, § 2º e 1.030 desta lei.

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