Odireito de ação é aquele que tem o Estado de levar ao conhecimento do Juiz um fato que tem a aparência de infração penal, indicando-lhe o pretenso autor e, ao mesmo tempo, pedindo-lhe a aplicação do direito penal objetivo. A ação penal pode ser pública ou privada, e conforme o tipo está sujeita a regras e princípios diferenciados. No tocante à ação penal privada, o querelante tem a possibilidade de abrir mão da ação penal ao tempo que quiser. Isso decorre do Princípio da:
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