O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do...

#Questão 292922 - Direito Previdenciário, Auxílio-acidente, CESGRANRIO, 2011, Petrobras, Técnico em Segurança do Trabalho Júnior

O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida, por determinado período de tempo, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do benefício previdenciário, independente da percepção de outro benefício. Esse período de tempo e os benefícios previdenciários, na ordem aqui apresentada, são:

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