Róbson foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática de crime. Tendo cumprido um ano, quatro meses e quinze dias de sua reprimenda, requereu o benefício de saídas temporárias.
O apenado não poderá obter saídas temporárias para a hipótese do crime com violência contra a pessoa, podendo obter livramento condicional após o cumprimento de um terço ou a metade da pena imposta.
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