O ordenamento penal em vigor de há muito vem valorizando...

O ordenamento penal em vigor de há muito vem valorizando a senilidade. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes.

A pena privativa de liberdade que pode ser suspensa quando não superior a dois anos, para o maior de 70 anos de idade poderá ser suspensa se não for superior a 4 anos, e por igual prazo.

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