Segundo o Código Penal é correto afirmar:
A imputação de fato ofensivo a reputação de alguém caracteriza o delito de calúnia.
A imputação falsa de fato definido como crime caracteriza o delito de injúria.
Somente a injúria admite a exceção da verdade.
A ofensa a dignidade ou decoro de alguém caracteriza injúria.
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