Durante um baile de formatura, Mário, com o intuito de ofender a dignidade de Marco, seu desafeto, desfechou-lhe um tapa no rosto e, logo em seguida, puxou-lhe os cabelos de forma aviltante.
Nessa situação,
Mário praticou o crime de injúria real, que, no caso específico, é de ação penal pública incondicionada.
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