Se o querelante, em processo por crime de ação penal privada, deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais, o juiz deve
absolver o querelado.
considerar perempta a ação penal.
admitir a ocorrência de decadência em relação ao direito do querelante em prosseguir na ação penal.
admitir a ocorrência de perdão tácito em virtude da omissão do querelante.
admitir a ocorrência de renúncia tácita em virtude da omissão do querelante.
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