Rodolfo é processado criminalmente e condenado pela prática do crime de prevaricação, cometido no ano de 2013, a cumprir pena de detenção de 06 meses e ao pagamento de 10 dias-multa. A sentença transita em julgado para o Ministério Público e Defesa. Neste caso, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena
Art. 109 C.P VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
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