“A imputabilidade penal é possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente.” (Greco, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral, 4ª ed., Editora Impetus. Pág. 435). Suponha que um agente, com 21 anos tenha praticado um delito, e que, no momento em que comete este crime, está completamente alcoolizado, em razão de uma embriaguez voluntária. Neste caso, o agente:
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