Exercerá a Presidência do Tribunal Eleitoral de Sergipe, segundo o seu regimento interno, um dos seus Juízes integrantes da Classe de
Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Federal, alternadamente, em lista tríplice.
Juiz Federal, em lista tríplice.
Juiz de Direito, em eleição dentre, no mínimo, quatro de seus membros.
Juiz Federal ou Juiz de Direito, alternadamente, mediante escrutínio aberto.
Desembargador.
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