Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de...

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Assim, assinale a alternativa mais completa segundo o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor, já que pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha,

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