O presidente da câmara municipal de determinado município encaminhou, em 2006, expediente ao TCU, requerendo providências desse órgão porquanto o prefeito municipal se recusava a prestar contas dos recursos recebidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de transferências voluntárias repassadas pela União, além de não disponibilizar recursos para pagamento dos subsídios dos vereadores.
Não é competência do TCU fiscalizar a aplicação, pelos municípios, de recursos do FPM. Consoante disposto na Constituição Federal, ao TCU compete efetuar o cálculo das cotas referentes a esse fundo e também ao Fundo de Participação dos Estados.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}