A Constituição Federal prevê, quanto às penas, que
não se pode mais aplicar a interdição de direitos, permitida na Carta Magna anterior.
o perdimento de bens não pode ser, em nenhuma hipótese, estendido aos sucessores.
a pena de morte pode ser aplicada em caso de guerra declarada.
o banimento pode ser aplicado apenas nos casos especiais previstos em lei.
a laborterapia, consistente no exercício de trabalho forçado, é meio de reeducação do condenado a ser adotado.
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